por Câmara Municipal de Parisi
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publicado
13/08/2025
DECISÃO DA PRIMEIRA CÂMARA
DATA DA SESSÃO – 29-07-2025
Pelo voto dos Conselheiros Marco Aurélio Bertaiolli, Relator,
Renato Martins Costa, Presidente, e Dimas Ramalho, a E. Câmara decidiu-se
pela regularidade, com ressalvas, das contas da Mesa da Câmara de Parisi,
relativas ao exercício de 2024, nos termos do artigo 33, inciso II, da Lei
Complementar no 709/93, conferindo quitação ao Responsável, conforme artigo
35 do mesmo diploma legal, sem embargo das recomendações constantes do
voto do Relator, inserido aos autos, que serão transmitidas à Origem.
Determinou, por fim, com o transcurso do prazo legal e
certificação do trânsito em julgado da decisão, e cumprimento de todas as
providências cabíveis, o arquivamento dos autos.
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