por Câmara Municipal de Parisi
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publicado
14/03/2025
Pelo voto do Conselheiro Substituto - Auditor Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, Relator, da Conselheira Cristiana de Castro Moraes, Presidente, e do Conselheiro Maxwell Borges de Moura Vieira, a E. Câmara, nos termos do artigo 33, inciso II, da Lei Complementar estadual no 709/93, decidiu julgar regulares, com ressalvas, as contas da Câmara Municipal de Parisi, relativas ao exercício de 2023, com a quitação do responsável, Senhor Leandro Demarque Barão, com base no artigo 35 do mesmo diploma legal, sem prejuízo do pleno atendimento da determinação e das recomendações especificadas no voto do Relator, inserido aos autos.
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2023