por Câmara Municipal de Parisi
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publicado
21/08/2025
I - consultoria jurídica referente ao processo legislativo, compreendendo todos os
atos relativos à apreciação e deliberação, pela Câmara Municipal, de proposições,
especialmente propostas de emenda à lei orgânica, projetos de lei e projetos de
resolução, etc; 11 - consultoria jurídica administrativa referente a recursos humanos,
processos administrativos, (elaboração de contratos, elaboração de pareceres em
processos administrativos, de licitação, etc.); 111- consultoria jurídica administrativa
por meio de consultas telefônicas, e-mail ou programas de troca de mensagens, e
ainda assessoramento aos órgãos e agentes da Câmara Municipal, com pelo menos
uma visita semanal à sua sede; IV • a consultoria jurídica, através da emissão de
pareceres escritos, quando solicitados, também por escrito e, ainda, atender
consultas telefônicas e assessoramento direto ao Presidente da Câmara Municipal e
aos membros da Mesa Diretora; V - Elaboração de defesa da Câmara em juízo e
administrativamente e defesa técnica junto ao Tribunal de Contas.
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2019