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por Câmara Municipal de Parisi publicado 04/09/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARISI/SP, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 48, §1o, inciso I), CONVIDA os senhores Vereadores e a População em geral, para participar da AUDIÊNCIA PÚBLICA no dia 18 de setembro de 2023 (segunda-feira), às 18:30hs, na Câmara Municipal de Parisi, para discussão e sugestões ao Projeto de Lei n.º 020/2023 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da lei orçamentária do ano de 2024, e dá outras providências.” e ao Projeto de Lei n.º 021/2023 que “Altera os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025.”
Localizado em Publicações Oficiais / Audiências Públicas / 2023
CONVITE - Audiência Pública em 18.09.2023 - Legislativo - LDO 2024 e alteração PPA.
por Câmara Municipal de Parisi publicado 04/09/2023 última modificação 12/10/2023 21h48
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARISI/SP, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 48, §1o, inciso I), CONVIDA os senhores Vereadores e a População em geral, para participar da AUDIÊNCIA PÚBLICA no dia 18 de setembro de 2023 (segunda-feira), às 18:30hs, na Câmara Municipal de Parisi, para discussão e sugestões ao Projeto de Lei n.o 020/2023 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da lei orçamentária do ano de 2024, e dá outras providências.” e ao Projeto de Lei n.o 021/2023 que “Altera os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025.”
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Solicitação Dados acerca da cassação de prefeitos deste município com trâmite nesta Casa Legislativa, para fins acadêmicos.
por ${author} última modificação 25/09/2022 17h25
Ilustríssimo (a) Senhor(a) Responsável pelas Informações da Câmara Municipal de Parisi /SP BRUNO MARTINS PESSOA, brasileiro, cientista político, portador da cédula de identidade RG nº 44.353.854-2, inscrito no CPF/MF nº 342.675.198-46; residente e domiciliado na cidade de São Paulo/SP, Rua Duilio, nº 204, AP 32 A, Água Branca, CEP 05043-020, endereço eletrônico brunopessoa6@gmail.com, vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, com base na Lei Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação, expor e requerer o que se segue: Por meio da Lei de Acesso à Informação, o peticionário, requer dessa Câmara Municipal dados acerca da cassação de prefeitos deste município com trâmite nesta Casa Legislativa. A razão do presente pedido é motivada pela pesquisa acadêmica, no âmbito da pós-graduação, desenvolvida no Departamento de Ciência Política da Universidade de São Paulo – USP, no nível de Doutorado, que investiga justamente o fenômeno de cassação de prefeitos pelas Câmaras Municipais do Estado de São Paulo. Conforme se denota, as informações requeridas não se encontram protegidas pelos artigos 23 e 24 da Lei 12.527/2011. Portanto, não há óbice legal para o acesso aos dados. Ademais, não se requer informações pessoais que poderiam trazer prejuízos ao presente requerimento. Preenchido os requisitos legais do artigo 10 da referida lei, requer-se as seguintes informações: 1. Se houve instauração de processo de cassação de prefeito que resultou na abertura de comissão processante por esta Câmara Municipal entre os períodos de 2013 até 2020? 2. Se sim, quantos? 3. Requer-se a especificação do número do (s) processo (s) e ano que ocorreu (am) 4. Se sim, qual o crime/tipificação que foi imputado ao prefeito? 5. Ao final do processo, o prefeito foi cassado ou absolvido por esta Câmara Municipal? 6. Qual o quórum mínimo para a cassação do prefeito? 7. A votação da cassação do prefeito foi secreta ou nominal aberta? 8. Como cada Vereador votou no processo de impeachment/cassação do prefeito? 9. Quem presidia a Câmara e qual o seu partido durante o processo instaurado de cassação do prefeito pela Câmara Municipal? 10. Qual a base legal do trâmite/procedimentos nessa Câmara? Com base no artigo 11, da Lei Federal nº 12.527/2011 requer-se que essas informações sejam fornecidas imediatamente, se disponíveis ou no prazo legal de 20 dias corridos, conforme artigo 11, §1º da lei citada. Cumpre ressaltar que a prorrogação de 10 dias deverá ser mediante justificativa expressa, conforme o artigo 11, §2º da Lei de Acesso à Informação. Requer-se que as informações requeridas sejam enviadas via e-mail, no endereço eletrônico informado na qualificação. Dos Pedidos Diante do exposto, requer-se o envio das seguintes informações, via e-mail, no endereço eletrônico brunopessoa6@gmail.com, dentro do prazo legal estipulado pelo artigo 11, caput e parágrafos da Lei Federal nº 12.527/2011 dos seguintes dados: 1. Se houve instauração de processo de cassação de prefeito que resultou na abertura de comissão processante por esta Câmara Municipal entre os períodos de 2013 até 2020? 2. Se sim, quantos? 3. Requer-se a especificação do número do (s) processo (s) e ano que ocorreu (am) 4. Se sim, qual o crime/tipificação que foi imputado ao prefeito 5. Ao final do processo, o prefeito foi cassado ou absolvido por esta Câmara Municipal? 6. Qual o quórum mínimo para a cassação do prefeito? 7. A votação da cassação do prefeito foi secreta ou nominal aberta? 8. Como cada Vereador votou no processo de impeachment/cassação do prefeito? 9. Quem presidia a Câmara e qual o seu partido durante o processo instaurado de cassação do prefeito pela Câmara Municipal? 10. Qual a base legal do trâmite/procedimentos nessa Câmara? Termos em que, Requer deferimento. São Paulo, 25 de setembro de 2022. Bruno Martins Pessoa
Localizado em Ouvidoria / e-SIC
por Câmara Municipal de Parisi publicado 05/09/2023
TC-003142.989.20-1 Municipal DECISÃO DA PRIMEIRA CÂMARA DATA DA SESSÃO –21-06-2022 Pelo voto dos Conselheiros Antonio Roque Citadini, Relator, Sidney Estanislau Beraldo, Presidente, e Edgard Camargo Rodrigues, a E. Câmara, ante o exposto no voto do Relator, inserido aos autos, decidiu emitir parecer prévio desfavorável à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Parisi, relativas ao exercício de 2020. Recomendou, outrossim, à margem do parecer e por ofício, que o município atente para as correções devidas, evitando a aplicação das medidas de estilo na eventual reincidência, nos termos da Lei Complementar no 709/93. Determinou, ainda, à Fiscalização que certifique o cumprimento do recomendado e sobre as informações prestadas, trazendo ao relatório o apurado. Por fim, exauridas as providências deste Tribunal a respeito do objeto dos autos, determinou o arquivamento, inclusive de eventuais expedientes a este referenciados.
Localizado em Publicações Oficiais / / Poder Executivo / 2020
por Câmara Municipal de Parisi publicado 16/02/2024
DECISÃO DA SEGUNDA CÂMARA DATA DA SESSÃO – 05-12-2023 Pelo voto dos Conselheiros Robson Marinho, Relator, Renato Martins Costa, Presidente, e Cristiana de Castro Moraes, a E. Câmara, com fundamento no artigo 33, inciso II, combinado com o artigo 35, ambos da Lei Complementar no 709/93, decidiu julgar regulares as contas anuais, referentes ao exercício de 2021, da Câmara Municipal de Parisi. Decidiu, todavia, condicionar a quitação do responsável à apresentação, a este Tribunal, de comprovantes que indiquem a recomposição do erário do montante pago indevidamente aos agentes políticos em razão da alteração dos subsídios no período vedado pela Lei Complementar 173/20. Determinou, ainda, à margem da decisão, a expedição de ofício ao Legislativo, com as recomendações discriminadas no voto do Relator, juntado aos autos. Alertou, por fim, ao responsável que a reincidência de falhas da espécie poderá ensejar a rejeição de futuros demonstrativos. Excetuam-se desta decisão os atos porventura pendentes de apreciação por este Tribunal.
Localizado em Publicações Oficiais / / Poder Legislativo / 2021
por Câmara Municipal de Parisi publicado 14/03/2025
Pelo voto do Conselheiro Substituto - Auditor Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, Relator, da Conselheira Cristiana de Castro Moraes, Presidente, e do Conselheiro Maxwell Borges de Moura Vieira, a E. Câmara, nos termos do artigo 33, inciso II, da Lei Complementar estadual no 709/93, decidiu julgar regulares, com ressalvas, as contas da Câmara Municipal de Parisi, relativas ao exercício de 2023, com a quitação do responsável, Senhor Leandro Demarque Barão, com base no artigo 35 do mesmo diploma legal, sem prejuízo do pleno atendimento da determinação e das recomendações especificadas no voto do Relator, inserido aos autos.
Localizado em Publicações Oficiais / / Poder Legislativo / 2023
por Câmara Municipal de Parisi publicado 17/10/2024
TORNA PÚBLICO que as contas da Prefeitura Municipal de Parisi, relativas ao exercício de 2022, objeto do PARECER PRÉVIO emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos autos do Processo TC- 004172.989.22-0, encontram-se na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, à disposição para exame de qualquer munícipe, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do presente edital, para exame e apreciação, podendo, inclusive, questionar-lhes a legitimidade, bem como para fins de apreciação e julgamento pela Câmara Municipal, nos termos do artigo 35, §6°, da Lei Orgânica do Município de Parisi, bem como artigo 31, §3°, da Constituição Federal.
Localizado em Publicações Oficiais / / Poder Executivo / 2022
Edital 002-2024.
por Câmara Municipal de Parisi publicado 17/10/2024
ANDERSON JÚNIOR LOURENÇO DE LIMA, Presidente da Câmara Municipal de Parisi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que as contas da Prefeitura Municipal de Parisi, relativas ao exercício de 2022, objeto do PARECER PRÉVIO emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos autos do Processo TC- 004172.989.22-0, encontram-se na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, à disposição para exame de qualquer munícipe, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do presente edital, para exame e apreciação, podendo, inclusive, questionar-lhes a legitimidade, bem como para fins de apreciação e julgamento pela Câmara Municipal, nos termos do artigo 35, §6°, da Lei Orgânica do Município de Parisi, bem como artigo 31, §3°, da Constituição Federal. Câmara Municipal de Parisi, 15 de outubro de 2024.
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
por Câmara Municipal de Parisi publicado 22/08/2024
EDITAL DE AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo de Contratação Direta n.º 002/2024 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES A Câmara Municipal de Parisi, Estado de São Paulo, manifesta interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados no prazo 3 (três) dias úteis, nos termos do art. 75, inciso I, § 3o, da Lei Federal no 14.133, de 01 de abril de 2021, bem como Resolução n.º 001, de 18/04/2023, que regulamenta a Lei 14.133/2021 no âmbito do Poder Legislativo de Parisi, para a Dispensa de Licitação (Contratação Direta), ocasião que ao final será selecionada a proposta mais vantajosa sob tipo de julgamento MENOR PREÇO, regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, visando a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DE OBRA DE REFORMA DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARISI-SP, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, memorial descritivo, planilhas e projeto executivo – Anexo I, que consta no site oficial www.parisi.sp.leg.br, no seguinte link: https://www.parisi.sp.leg.br/transparencia/aviso-de-dispensa-e-edital-de-licitacao.
Localizado em Publicações Oficiais / Aviso de Dispensa e Edital de Licitação / 2024
EDITAL DE CONVOCACÃO DO PRIMEIRO SUPLENTE DE VEREADOR
por Câmara Municipal de Parisi publicado 01/05/2025
EDITAL DE CONVOCACÃO DO PRIMEIRO SUPLENTE DE VEREADOR A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARISI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com o disposto no artigo 17 da Lei Orgânica Municipal, bem como artigo 91, parágrafos primeiro e segundo, e artigo 92, parágrafo quinto, do Regimento Interno da Câmara, e tendo em vista o Ato da Mesa n.° 00212025, que concedeu licença ao Vereador José Roberto Nicoletti em razão de sua nomeação para exercer a função de confiança de Direção do SAEP, junto à Prefeitura Municipal de Parisi, RESOLVE: CONVOCAR, por este edital, o 1° Suplente de Vereador, Sr. ALMIR ROGÉRIO RAYA, eleito pelo partido Progressistas - PP, com 94 (noventa e quatro) votos, devidamente Diplomado pela Justiça Eleitoral em 18 de dezembro de 2024, para TOMAR POSSE dentro de 15 (quinze) dias e assumir o exercício do mandato eletivo de VEREADOR NA CÂMARA MUNICIPAL DE PARISI, enquanto perdurar a licença do titular. O Sr. Almir Rogério Raya deverá comparecer à Secretaria Administrativa da Câmara Municipal e perante o Presidente da Mesa Diretora, no prazo de 15 (quinze) dias, munido da diplomação, documentos pessoais e declaração de bens, documentação exigida pela legislação vigente, para prestar o compromisso legal e tomar posse, nos termos regimentais. Publique-se no Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal: www.parisi.sp.leg.br . Câmara Municipal de Parisi, 30 de abril de 2025.
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias